Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014140 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA TRESPASSE ESTABELECIMENTO COMERCIAL NULIDADE DO CONTRATO FALTA DE FORMA LEGAL RESTITUIÇÃO DO SINAL JUROS POSSE DE BOA FÉ ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199502239440508 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1118 N3 ART410 N2 ART220 ART289 N1 N3 ART1270 ART1271 ART1260 N1. CPC67 ART474 C ART461 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/01/21 IN BMJ N213 PAG231. AC STJ DE 1973/03/20 IN BMJ N225 PAG196. AC STJ DE 1987/12/10 IN BMJ N372 PAG420. AC RP DE 1971/06/21 IN BMJ N209 PAG195. | ||
| Sumário: | I - O contrato de trespasse para ser válido necessita de ser celebrado por escritura pública e o respectivo contrato-promessa só é válido se constar de documento assinado pela parte que se vincula, ou por ambas, consoante a promessa seja unilateral ou bilateral. II - A declaração da nulidade de um contrato tem efeito retroactivo dando lugar à restituição do que foi prestado. III - É de boa fé a posse de quem, ao adquiri-la, ignorava que lesava o direito de outrém. IV - A obrigação de restituir abrange juros desde o momento em que cessou a boa fé. V - A citação do devedor faz cessar a boa fé. VI - Não constitui abuso de direito invocar a nulidade decorrente da inobservância da forma legalmente prescrita. | ||
| Reclamações: | |||