Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011314
Nº Convencional: JTRP00034856
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: LEITURA PERMITIDA DE AUTO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP200206190011314
Data do Acordão: 06/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 73/96-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART120 N3 A ART356 N4 N8 ART410 N3.
Sumário: Em matéria de permissão da leitura de actos processuais produzidos em fase anterior à da audiência de julgamento, é admitida a leitura de declarações prestadas perante o Juiz ou o Ministério Público se os declarantes não tiverem podido comparecer, verbi gratia, por falecimento.
Porém, a permissão de tal leitura e a sua justificação legal têm de constar da acta, sob pena de nulidade.
Tal nulidade tem, contudo, de ser atempadamente arguida, sob pena de ficar sanada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: