Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009230 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | ENTREGA JUDICIAL DE MENORES EXECUÇÃO DE SENTENÇA INTERVENÇÃO POLICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199406209430341 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART147 J ART148 ART150 ART153. | ||
| Sumário: | I - Se no processo tutelar civil de entrega judicial de menor já foi obtida decisão final transitada, o tribunal continua adstrito à prática de todos os sucessivos actos de execução dessa decisão. II - Assim se, em execução da decisão, os menores foram entregues pelo tribunal à mãe e os mesmos foram, depois, subtraídos a esta, pode, no mesmo processo, proceder-se a novo acto de entrega. III - Não se justifica a intervenção da força pública para a entrega dos menores à mãe, a não ser nos casos extremos em que o juiz em seu avisado critério julgue justificável essa intervenção. | ||
| Reclamações: | |||