Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430341
Nº Convencional: JTRP00009230
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: ENTREGA JUDICIAL DE MENORES
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INTERVENÇÃO POLICIAL
Nº do Documento: RP199406209430341
Data do Acordão: 06/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART147 J ART148 ART150 ART153.
Sumário: I - Se no processo tutelar civil de entrega judicial de menor já foi obtida decisão final transitada, o tribunal continua adstrito à prática de todos os sucessivos actos de execução dessa decisão.
II - Assim se, em execução da decisão, os menores foram entregues pelo tribunal à mãe e os mesmos foram, depois, subtraídos a esta, pode, no mesmo processo, proceder-se a novo acto de entrega.
III - Não se justifica a intervenção da força pública para a entrega dos menores à mãe, a não ser nos casos extremos em que o juiz em seu avisado critério julgue justificável essa intervenção.
Reclamações: