Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025843 | ||
| Relator: | MAXIMIANO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA CAUSA DO ACIDENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199904299720600 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483. | ||
| Sumário: | I - Para efeito de responsabilidade por acidente de viação, é irrelevante a prática de manobra proibida, se esta não foi causadora do acidente nem concorreu para a sua verificação, devendo atender-se apenas à conduta que, em concreto, conduziu ao dano. | ||
| Reclamações: | |||