Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720600
Nº Convencional: JTRP00025843
Relator: MAXIMIANO DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
CAUSA DO ACIDENTE
Nº do Documento: RP199904299720600
Data do Acordão: 04/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483.
Sumário: I - Para efeito de responsabilidade por acidente de viação, é irrelevante a prática de manobra proibida, se esta não foi causadora do acidente nem concorreu para a sua verificação, devendo atender-se apenas à conduta que, em concreto, conduziu ao dano.
Reclamações: