Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030791
Nº Convencional: JTRP00028861
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: SEGURO DE CRÉDITOS
PROVA TESTEMUNHAL
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
Nº do Documento: RP200006290030791
Data do Acordão: 06/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 1039/95-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 183/88 DE 1988/05/24 ART4.
DL 127/91 DE 1991/03/22.
CCOM888 ART426 ART427.
CCIV66 ART236 ART238 ART393.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/10/14 IN CJSTJ T3 ANOII PAG68.
Sumário: I - O contrato de seguro-caução, como contrato de seguro que é, tem natureza formal.
II - Mesmo neste tipo de contratos, a prova testemunhal não está vedada, se visar determinar e precisar o significado de cláusulas duvidosas ou obscuras.
III - Não pode recorrer-se à via presuntiva para suprir a falta de prova relativamente a factos devidamente discutidos e apreciados na audiência de julgamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: