Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651260
Nº Convencional: JTRP00021448
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: ARRENDAMENTO
PROVAS
PROVA TESTEMUNHAL
ASSENTO
JURISPRUDÊNCIA OBRIGATÓRIA
Nº do Documento: RP199705269651260
Data do Acordão: 05/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 8494-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 188/76 DE 1976/03/12 ART1 N3 ART2 N1.
CCIV66 ART2 ART392.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART17 N2.
CPC67 ART732-A ART732-B.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1995/02/01 IN DR IS-A N93 1995/04/20.
Sumário: I - Após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.188/76, de 12 de Março, passou o inquilino, em arrendamento habitacional, a poder fazer prova da existência do respectivo contrato também com base em prova testemunhal, por ser um dos meios admitidos em direito.
II - A aplicação na sentença recorrida da doutrina do Assento n.2/95, com força obrigatória geral, não merece censura, pois, à data dessa sentença ( 19 de Abril de 1996 ), não se encontrava em vigor o artigo 17 do Decreto-Lei n.329-A/95, de 12 de Dezembro, que determinou que os Assentos já proferidos passem a ter o valor de acórdãos proferidos nos termos dos artigos 763 a 770 do Código de Processo Civil.
Reclamações: