Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021448 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PROVAS PROVA TESTEMUNHAL ASSENTO JURISPRUDÊNCIA OBRIGATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199705269651260 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8494-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 188/76 DE 1976/03/12 ART1 N3 ART2 N1. CCIV66 ART2 ART392. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART17 N2. CPC67 ART732-A ART732-B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1995/02/01 IN DR IS-A N93 1995/04/20. | ||
| Sumário: | I - Após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.188/76, de 12 de Março, passou o inquilino, em arrendamento habitacional, a poder fazer prova da existência do respectivo contrato também com base em prova testemunhal, por ser um dos meios admitidos em direito. II - A aplicação na sentença recorrida da doutrina do Assento n.2/95, com força obrigatória geral, não merece censura, pois, à data dessa sentença ( 19 de Abril de 1996 ), não se encontrava em vigor o artigo 17 do Decreto-Lei n.329-A/95, de 12 de Dezembro, que determinou que os Assentos já proferidos passem a ter o valor de acórdãos proferidos nos termos dos artigos 763 a 770 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||