Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9441093
Nº Convencional: JTRP00014717
Relator: OLIVEIRA DOS SANTOS
Descritores: CHAPA DE MATRÍCULA
DOCUMENTO AUTÊNTICO
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RP199505179441093
Data do Acordão: 05/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ART228 N1 A N2 ART229 N3.
CCIV66 ART363 N2.
Sumário: I - A substituição da chapa de matrícula dum veículo automóvel por outra pertencente a outro, agindo o arguido de forma livre e consciente, sabendo que tal
é punido por lei, integra o crime de falsificação de documento previsto e punido pelo artigo 228 n.2 do Código Penal.
Reclamações: