Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027002 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | ACESSÃO INDUSTRIAL VALOR TERRENO PAGAMENTO ACTUALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199910129720934 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 489/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/05/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1340 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1991/04/30 IN CJ T2 ANOXVI PAG101. | ||
| Sumário: | I - Na acessão industrial imobiliária prevista no artigo 1340 n.1 do Código Civil a transmissão do domínio só se verifica depois de o beneficiário ter manifestado a vontade de exercer o direito de adquirir e depois de ser pago o valor do terreno. II - Porque a importância devida ao proprietário do terreno onde foi edificada a construção é uma dívida de valor, ela deve ser actualizada de harmonia com os índices de preços do Instituto Nacional de Estatística e em função da desvalorização da moeda. | ||
| Reclamações: | |||