Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720934
Nº Convencional: JTRP00027002
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: ACESSÃO INDUSTRIAL
VALOR
TERRENO
PAGAMENTO
ACTUALIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199910129720934
Data do Acordão: 10/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 489/94
Data Dec. Recorrida: 06/05/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1340 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1991/04/30 IN CJ T2 ANOXVI PAG101.
Sumário: I - Na acessão industrial imobiliária prevista no artigo 1340 n.1 do Código Civil a transmissão do domínio só se verifica depois de o beneficiário ter manifestado a vontade de exercer o direito de adquirir e depois de ser pago o valor do terreno.
II - Porque a importância devida ao proprietário do terreno onde foi edificada a construção é uma dívida de valor, ela deve ser actualizada de harmonia com os índices de preços do Instituto Nacional de Estatística e em função da desvalorização da moeda.
Reclamações: