Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230015
Nº Convencional: JTRP00034474
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: MANDATÁRIO JUDICIAL
RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200204040230015
Data do Acordão: 04/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 83/99
Data Dec. Recorrida: 03/16/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1157 ART1161.
Sumário: Provado que o réu violou os deveres decorrentes do contrato de mandato (forense) que celebrou com o autor, torna-se necessário, para responsabilizar o réu pelo pagamento efectuado pelo autor ao seu trabalhador, (autor em processo que correu termos pelo tribunal de trabalho e que motivou o referido mandato forense) que entre essa violação e o resultado obtido (a condenação do autor) haja um nexo de causalidade susceptível de responsabilizar o réu pelo pagamento efectuado pelo autor ao seu trabalhador.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: