Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012574 | ||
| Relator: | ANTERO RIBERIO | ||
| Descritores: | FALÊNCIA RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS DIREITO AO TRESPASSE DIREITO DE ARRENDAMENTO APREENSÃO ACÇÃO DE DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA | ||
| Nº do Documento: | RP199401109320037 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 232-C-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1198 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/02/17 IN BMJ N242 PAG242. | ||
| Sumário: | I - A pendência de acção de despejo por falta de pagamento de rendas pela sociedade falida não obsta a que o direito da falida ao trespasse e arrendamento do imóvel seja apreendido para a massa falida. II - Tal acção de despejo não pode prosseguir, tendo o respectivo processo que ser apensado ao processo de falência da arrendatária. III - Resta ao senhorio fazer valer o seu direito às rendas, vencidas e não pagas, por meio de reclamação de créditos no processo de falência. | ||
| Reclamações: | |||