Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320037
Nº Convencional: JTRP00012574
Relator: ANTERO RIBERIO
Descritores: FALÊNCIA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
DIREITO AO TRESPASSE
DIREITO DE ARRENDAMENTO
APREENSÃO
ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
Nº do Documento: RP199401109320037
Data do Acordão: 01/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 232-C-1
Data Dec. Recorrida: 11/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1198 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/02/17 IN BMJ N242 PAG242.
Sumário: I - A pendência de acção de despejo por falta de pagamento de rendas pela sociedade falida não obsta a que o direito da falida ao trespasse e arrendamento do imóvel seja apreendido para a massa falida.
II - Tal acção de despejo não pode prosseguir, tendo o respectivo processo que ser apensado ao processo de falência da arrendatária.
III - Resta ao senhorio fazer valer o seu direito às rendas, vencidas e não pagas, por meio de reclamação de créditos no processo de falência.
Reclamações: