Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9351142
Nº Convencional: JTRP00011297
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: LEGITIMIDADE
DESPACHO SANEADOR
TRÂNSITO EM JULGADO
ARRENDAMENTO URBANO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
SENHORIO
Nº do Documento: RP199405029351142
Data do Acordão: 05/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 30/91-2
Data Dec. Recorrida: 09/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Sumário: I - Tendo-se, no despacho saneador, decidido, com trânsito em julgado, que as partes são legítimas, não pode voltar-se a suscitar a questão da legitimidade procesual em sede de recurso.
II - A circunstância de o senhorio ter celebrado com terceiro contrato-promessa de compra e venda do prédio arrendado, não lhe retira a qualidade de senhorio uma vez que, tendo o contrato-promessa apenas eficácia obrigacional entre as partes, através dele o promitente-comprador não adquire qualquer direito real.
Reclamações: