Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011297 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE DESPACHO SANEADOR TRÂNSITO EM JULGADO ARRENDAMENTO URBANO CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA SENHORIO | ||
| Nº do Documento: | RP199405029351142 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 30/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se, no despacho saneador, decidido, com trânsito em julgado, que as partes são legítimas, não pode voltar-se a suscitar a questão da legitimidade procesual em sede de recurso. II - A circunstância de o senhorio ter celebrado com terceiro contrato-promessa de compra e venda do prédio arrendado, não lhe retira a qualidade de senhorio uma vez que, tendo o contrato-promessa apenas eficácia obrigacional entre as partes, através dele o promitente-comprador não adquire qualquer direito real. | ||
| Reclamações: | |||