Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011461
Nº Convencional: JTRP00031599
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
TEMPESTIVIDADE
DECISÃO FINAL
Nº do Documento: RP200103280011461
Data do Acordão: 03/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 302-A/00
Data Dec. Recorrida: 09/26/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART7 ART17 N2.
Sumário: Deve ser indeferido o pedido de concessão do benefício de apoio judiciário se o requerimento é apresentado depois da decisão final e o requerente não manifestou interesse em recorrer, já que tal benefício só opera em relação aos actos ou termos posteriores ao tempo da formulação do pedido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: