Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031599 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO TEMPESTIVIDADE DECISÃO FINAL | ||
| Nº do Documento: | RP200103280011461 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 302-A/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/26/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART7 ART17 N2. | ||
| Sumário: | Deve ser indeferido o pedido de concessão do benefício de apoio judiciário se o requerimento é apresentado depois da decisão final e o requerente não manifestou interesse em recorrer, já que tal benefício só opera em relação aos actos ou termos posteriores ao tempo da formulação do pedido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |