Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510598
Nº Convencional: JTRP00015929
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: CRIME DE DANO
AMNISTIA
ARMA CAÇADEIRA
PERDA A FAVOR DO ESTADO
Nº do Documento: RP199510049510598
Data do Acordão: 10/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 170/94-2
Data Dec. Recorrida: 03/28/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART308 N1.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART4.
Sumário: I - Embora uma arma de caça possa ser usada como meio de agressão ou ameaça, desde que cumpridas certas formalidades, torna-se legítima a posse e uso daquele objecto.
Utilizada na prática de um crime de dano amnistiado pela Lei n. 15/94, de 11 de Maio, as circunstâncias a ter em conta na declaração da sua perda a favor do Estado são apenas as indicadas no artigo 4 daquela Lei.
Reclamações: