Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00008004 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE VISTAS SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA PARTILHA DOS BENS DO CASAL | ||
| Nº do Documento: | RP199402219330190 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1543 ART1544 ART1547 ART1549. | ||
| Sumário: | I - São pressupostos da constituição de servidão por destinação do pai de família: a) - terem os dois prédios ou fracções pertencido ao mesmo dono; b) - existirem sinais visíveis e permanentes que revelem de modo inequívoco uma situação estável de serventia de um prédio para o outro; c) - separarem-se os dois prédios quanto ao domínio e não haver, no documento de separação, declaração oposta à separação do encargo. II - Só a escritura pública de partilha dos bens do casal - e não o antecedente contrato-promessa de partilha - opera a transmissão do domínio, embora a promessa transmita a posse. | ||
| Reclamações: | |||