Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620261
Nº Convencional: JTRP00019404
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: SUB-ROGAÇÃO
PRESTAÇÕES FUTURAS
FACTOS SUPERVENIENTES
Nº do Documento: RP199610019620261
Data do Acordão: 10/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXXI PAG207
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 58/94
Data Dec. Recorrida: 01/04/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART593 N1.
CPC67 ART663 N1 N2.
Sumário: I - Sendo certo que, nos termos do Assento 2/78, de 9 de Novembro de 1977, do Supremo Tribunal de Justiça, no caso de sub-rogação esta se não verifica em relação a prestações futuras, nada impede o julgador de condenar no pagamento das quantias efectivamente entregues até à decisão, se tais forem alegadas e provadas.
Reclamações: