Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019404 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | SUB-ROGAÇÃO PRESTAÇÕES FUTURAS FACTOS SUPERVENIENTES | ||
| Nº do Documento: | RP199610019620261 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXXI PAG207 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 58/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/04/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART593 N1. CPC67 ART663 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Sendo certo que, nos termos do Assento 2/78, de 9 de Novembro de 1977, do Supremo Tribunal de Justiça, no caso de sub-rogação esta se não verifica em relação a prestações futuras, nada impede o julgador de condenar no pagamento das quantias efectivamente entregues até à decisão, se tais forem alegadas e provadas. | ||
| Reclamações: | |||