Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730880
Nº Convencional: JTRP00022158
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
MUNICÍPIO
CÂMARA MUNICIPAL
PRESIDENTE
PRESIDENTE DA CÂMARA
Nº do Documento: RP199710309730880
Data do Acordão: 10/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 545-A/96
Data Dec. Recorrida: 03/24/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - ADM PUBL.
DIR ADM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CONST92 ART238 N1 ART250 ART241 N1 ART252.
LAL77 ART1 N3 ART30 ART43 ART55 N1 A,
CPC67 ART66.
Sumário: I - É pelo pedido formulado que, em princípio, se alcança a competência material do tribunal.
II - Entre as autarquias locais figura o município, sendo um dos seus órgãos representativos a Câmara Municipal, a qual, por sua vez, é o órgão executivo colegial respectivo, cujo presidente representa o município em juízo e fora dele.
Reclamações: