Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015788 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ACÇÃO EXECUTIVA TÍTULO EXECUTIVO ASSISTÊNCIA HOSPITALAR DESPESA HOSPITALAR ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199510109520631 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXX PAG215 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5500-A-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - DIR EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1981/03/07 IN BMJ N310 PAG321. | ||
| Sumário: | I - Não obstante o facto de o Decreto-Lei n.194/92, de 8 de Setembro, ter vindo conferir natureza de títulos executivos às certidões de dívida emitidas relativamente à assistência prestada pelos hospitais, o certo é que nem por isso se pode considerar invertido o ónus da prova dos pressupostos da obrigação de indemnizar que, sendo factos constitutivos do direito do titular da indemnização, por ele indubitavelmente têm que ser demonstrados, independentemente da posição que ocupa na lide. II - Numa execução para pagamento de quantia certa instaurada por um Hospital para haver o pagamento das despesas resultantes da prestação de assistência a um sinistrado em virtude de lesões por ele sofridas em consequência de acidente de viação, não será o mero facto de uma certidão da dívida constituir título executivo que vai dispensar o titular do direito de indemnização relativamente a terceiro civilmente responsável ( diferente seria no caso de a execução ter sido intentada contra os próprios beneficiários da assistência ) de fazer a prova de todos os factos constitutivos do seu direito. | ||
| Reclamações: | |||