Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231207
Nº Convencional: JTRP00034091
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: ARRENDAMENTO
ACTO DE DISPOSIÇÃO
COMPROPRIETÁRIO
VALIDADE
Nº do Documento: RP200210100231207
Data do Acordão: 10/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V MISTA V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 384/00
Data Dec. Recorrida: 01/31/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1024 N1 N2 ART1408.
RAU90 ART1.
Sumário: I - O arrendamento celebrado por prazo superior a seis anos pelo consorte ou consortes administrativos de prédio indiviso só se considera válido quando os restantes comproprietários manifestem, antes ou depois do contrato, o seu assentimento.
II - Não se provando que os autores deram o seu consentimento ao contrato de arrendamento rural celebrado por um comproprietário, pelo prazo de dezoito anos, esse contrato é ineficaz em relação a eles, sendo ilícita a detenção pelos réus do respectivo prédio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: