Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034091 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ACTO DE DISPOSIÇÃO COMPROPRIETÁRIO VALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200210100231207 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V MISTA V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 384/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/31/2002 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1024 N1 N2 ART1408. RAU90 ART1. | ||
| Sumário: | I - O arrendamento celebrado por prazo superior a seis anos pelo consorte ou consortes administrativos de prédio indiviso só se considera válido quando os restantes comproprietários manifestem, antes ou depois do contrato, o seu assentimento. II - Não se provando que os autores deram o seu consentimento ao contrato de arrendamento rural celebrado por um comproprietário, pelo prazo de dezoito anos, esse contrato é ineficaz em relação a eles, sendo ilícita a detenção pelos réus do respectivo prédio. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |