Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008927 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO REGISTO DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199304139220995 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1075/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311. CRP84 ART2 N1 A ART3 N1 A N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1980/10/24 IN CJ ANOV T4 PAG122. | ||
| Sumário: | Não há lugar ao registo de acção de reivindicação se a coisa reivindicada já se encontra registada a favor do reivindicante e não surge disputa sobre a titularidade do respectivo direito, visto que, qualquer que seja o sentido da decisão que na acção vier a ser proferida, o registo efctuado ficará de todo inafectado. | ||
| Reclamações: | |||