Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220995
Nº Convencional: JTRP00008927
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: REIVINDICAÇÃO
REGISTO DA ACÇÃO
Nº do Documento: RP199304139220995
Data do Acordão: 04/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO
Processo no Tribunal Recorrido: 1075/92
Data Dec. Recorrida: 09/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311.
CRP84 ART2 N1 A ART3 N1 A N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1980/10/24 IN CJ ANOV T4 PAG122.
Sumário: Não há lugar ao registo de acção de reivindicação se a coisa reivindicada já se encontra registada a favor do reivindicante e não surge disputa sobre a titularidade do respectivo direito, visto que, qualquer que seja o sentido da decisão que na acção vier a ser proferida, o registo efctuado ficará de todo inafectado.
Reclamações: