Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310357
Nº Convencional: JTRP00001250
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: JULGAMENTO SEM A PRESENçA DO REU
PODERES DA RELAçãO
NOVO JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199102130310357
Data do Acordão: 02/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART577.
Sumário: A Relação deve, nos termos do art. 577, do Cod. Proc.
Penal de 1929, ordenar que se proceda a julgamento novo, se, face a prova reduzida a escrito, se verificar que ha factos e circunstancias que importara esclarecer e clarificar, de relevancia fundamental para o apuramento da verdade dos factos e boa decisão da causa.
Reclamações: