Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011666 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | RECURSO MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199310109350844 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 388/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/24/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART412 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC0224271 DE 1989/10/11. AC RP PROC0401288 DE 1991/05/08. | ||
| Sumário: | A despeito do disposto no artigo 412 nº 2 do Código de Processo Penal, tem esta Relação, em alguns arestos, considerado irrelevantes deficiências nas conclusões da motivação do recurso desde que do todo da motivação surja perfeitamente inteligível o objecto do recurso e inequivocamente indicada, ainda que não nas conclusões, a norma tida por violada. | ||
| Reclamações: | |||