Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350844
Nº Convencional: JTRP00011666
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: RECURSO
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199310109350844
Data do Acordão: 10/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 388/93-1
Data Dec. Recorrida: 05/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART412 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC0224271 DE 1989/10/11.
AC RP PROC0401288 DE 1991/05/08.
Sumário: A despeito do disposto no artigo 412 nº 2 do Código de Processo Penal, tem esta Relação, em alguns arestos, considerado irrelevantes deficiências nas conclusões da motivação do recurso desde que do todo da motivação surja perfeitamente inteligível o objecto do recurso e inequivocamente indicada, ainda que não nas conclusões, a norma tida por violada.
Reclamações: