Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540531
Nº Convencional: JTRP00017487
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
Nº do Documento: RP199601109540531
Data do Acordão: 01/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CITA GERMANO MARQUES DA SILVA IN CRIMES DE EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO PAG80.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PROPRIEDADE.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1994/01/27 IN CJ T1 ANOXIX PAG52.
Sumário: I - É punível a emissão de cheque pré-datado que, apresentado a pagamento após a data que dele consta, vê o mesmo recusado, por falta de provisão, nos termos e prazos previstos na
Lei Uniforme, quando o agente tenha actuado com dolo, mesmo que eventual.
II - No cheque pré-datado apenas se confere ao subscritor do cheque a possibilidade de pagamento diferido, consumando-se o prejuízo patrimonial quando, nos oito dias seguintes à data nele aposta, o cheque é devolvido por falta de provisão, frustrando-se o pagamento respectivo.
Reclamações: