Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018491 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA ORGÂNICA PROCESSO SUMÁRIO SENTENÇA JUIZ DE COMARCA TRIBUNAL COLECTIVO PRESIDENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199611149630919 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 269/78 DE 1978/09/01 ART13 D. LOTJ87 ART80 C ART108 N2. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N2 N4. | ||
| Sumário: | I - Porque ainda não foi instalado o respectivo Tribunal do Círculo, compete ao Juiz do Tribunal de Comarca onde correu um processo declarativo sumário, de valor superior à alçada do Tribunal de Comarca, mas inferior à alçada da Relação, a prolação da respectiva sentença, embora o julgamento da matéria de facto tenha sido realizado pelo Tribunal Colectivo. | ||
| Reclamações: | |||