Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630919
Nº Convencional: JTRP00018491
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: COMPETÊNCIA ORGÂNICA
PROCESSO SUMÁRIO
SENTENÇA
JUIZ DE COMARCA
TRIBUNAL COLECTIVO
PRESIDENTE
Nº do Documento: RP199611149630919
Data do Acordão: 11/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: DL 269/78 DE 1978/09/01 ART13 D.
LOTJ87 ART80 C ART108 N2.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N2 N4.
Sumário: I - Porque ainda não foi instalado o respectivo Tribunal do Círculo, compete ao Juiz do Tribunal de Comarca onde correu um processo declarativo sumário, de valor superior à alçada do Tribunal de Comarca, mas inferior
à alçada da Relação, a prolação da respectiva sentença, embora o julgamento da matéria de facto tenha sido realizado pelo Tribunal Colectivo.
Reclamações: