Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028001 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | TRANSACÇÃO JUDICIAL MANDATÁRIO JUDICIAL PODERES ESPECIAIS FALTA HOMOLOGAÇÃO SENTENÇA NULIDADE OPOSIÇÃO MANDANTE PRAZO FORMA | ||
| Nº do Documento: | RP200001109951181 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 213/96-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/10/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART300 N4 N5 ART301 N1 N3 ART37 N2 ART153. | ||
| Sumário: | I - É nula a transacção quando efectuada por mandatário sem poderes para o acto. II - A oposição pelo mandante ao acto do mandatário pode ser feita por termo no processo ou por requerimento por si subscrito em que não o ratifique, no prazo de dez dias após a notificação da sentença homologatória. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |