Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018329 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | LIVRANÇA PAGAMENTO ENDOSSO GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES PORTADOR LEGÍTIMO | ||
| Nº do Documento: | RP199605149520279 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3670-A-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART11 N2 ART15 N2 ART20 ART39 ART77. | ||
| Sumário: | I - Tendo o Banco Comercial Português concedido um financiamento aos embargantes, titulado por três livranças de 5.000.000 escudos cada uma, por eles subscritas e não pagas nas datas dos respectivos vencimentos, e tendo a embargada « Real Companhia de Seguros S.A. : garantido o cumprimento das obrigações assumidas pelos embargantes, através da prestação de um seguro - caução e por força deste contrato pago os montantes das livranças ao Banco que as endossou à embargada com data posterior ao vencimento, tem de considerar-se esta legítima portadora das livranças, para exercer os direitos delas decorrentes relativamente aos respectivos subscritores. | ||
| Reclamações: | |||