Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520279
Nº Convencional: JTRP00018329
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: LIVRANÇA
PAGAMENTO
ENDOSSO
GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES
PORTADOR LEGÍTIMO
Nº do Documento: RP199605149520279
Data do Acordão: 05/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 3670-A-2
Data Dec. Recorrida: 12/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART11 N2 ART15 N2 ART20 ART39 ART77.
Sumário: I - Tendo o Banco Comercial Português concedido um financiamento aos embargantes, titulado por três livranças de 5.000.000 escudos cada uma, por eles subscritas e não pagas nas datas dos respectivos vencimentos, e tendo a embargada « Real Companhia de Seguros S.A. : garantido o cumprimento das obrigações assumidas pelos embargantes, através da prestação de um seguro - caução e por força deste contrato pago os montantes das livranças ao Banco que as endossou à embargada com data posterior ao vencimento, tem de considerar-se esta legítima portadora das livranças, para exercer os direitos delas decorrentes relativamente aos respectivos subscritores.
Reclamações: