Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530183
Nº Convencional: JTRP00011449
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
REGIME APLICÁVEL
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
AGRAVO
Nº do Documento: RP199509289530183
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 4528/93
Data Dec. Recorrida: 11/30/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART286 ART405 N1.
RAU90 ART111 N1 ART113.
Sumário: I - O contrato de cessão de exploração de estabelecimento deve constar de escritura pública sob pena de nulidade da respectiva declaração negocial.
II - Não constando de escritura pública, a resolução do contrato, por qualquer dos contraentes, é inócua dada a inexistência jurídica no negócio que se pretende fazer extinguir, uma vez que a formação do contrato constitui um " prius " relativamente à sua extinção.
III - Ao contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial não são aplicáveis as disposições especiais relativas ao contrato de arrendamento, como é o artigo 113 do Regime do Arrendamento Urbano, mas sim e apenas as estipulações contidas no contrato celebrado, bem como as disposições gerais da locação.
IV - Não tendo o agravo qualquer interesse para a decisão da causa nem para o agravante, há que negar-lhe provimento.
Reclamações: