Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011449 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL REGIME APLICÁVEL NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL RESOLUÇÃO DO CONTRATO CONTRATO DE ARRENDAMENTO AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | RP199509289530183 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4528/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/30/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART220 ART286 ART405 N1. RAU90 ART111 N1 ART113. | ||
| Sumário: | I - O contrato de cessão de exploração de estabelecimento deve constar de escritura pública sob pena de nulidade da respectiva declaração negocial. II - Não constando de escritura pública, a resolução do contrato, por qualquer dos contraentes, é inócua dada a inexistência jurídica no negócio que se pretende fazer extinguir, uma vez que a formação do contrato constitui um " prius " relativamente à sua extinção. III - Ao contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial não são aplicáveis as disposições especiais relativas ao contrato de arrendamento, como é o artigo 113 do Regime do Arrendamento Urbano, mas sim e apenas as estipulações contidas no contrato celebrado, bem como as disposições gerais da locação. IV - Não tendo o agravo qualquer interesse para a decisão da causa nem para o agravante, há que negar-lhe provimento. | ||
| Reclamações: | |||