Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721009
Nº Convencional: JTRP00023607
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MORTE
INDEMNIZAÇÃO
PEDIDO
LEGITIMIDADE
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RP199805269721009
Data do Acordão: 05/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 387/96
Data Dec. Recorrida: 04/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N2 ART2142 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/01/29 IN CJ T1 ANOXVII.
Sumário: I - A mãe de Autor, falecido no estado de casado, sem descendentes, em consequência de acidente de viação, não tem legitimidade para pedir a condenação do demandado a indemnizá-la por danos não patrimoniais sofridos com a morte do filho; essa legitimidade radica apenas na viúva, face ao disposto no artigo
496 n.2 do Código Civil.
II - Mas já tem legitimidade, por força do artigo 2142 n.1 do mesmo Código para, por via sucessória, juntamente com a viúva, pedir indemnização pelos danos patrimoniais causados por tal acidente.
Reclamações: