Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9051131
Nº Convencional: JTRP00009175
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: JOGO CLANDESTINO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
MÁQUINA DE JOGO
Nº do Documento: RP199003289051131
Data do Acordão: 03/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: DL 21/85 DE 1985/01/17 ART1 ART2 N3 ART4 N4.
DL 48912 DE 1969/03/18 ART55.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/09/28 IN CJ ANOXIII T4 PAG216.
Sumário: Para que se consume o crime dos artigos 1 e 2, nº 3 do Decreto-Lei nº 21/85, de 17/01 e 4 do Decreto-Lei nº 22/85 de 17/01 e 4, nº 4 e 55 do Decreto-Lei nº 48912, de 18/03/69, basta que a máquina, encontrando-se em lugar público esteja ligada à corrente, independentemente de se encontrar ou não avariada.
Reclamações: