Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920742
Nº Convencional: JTRP00026815
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RP199909289920742
Data do Acordão: 09/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1215/94
Data Dec. Recorrida: 07/08/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART564.
Sumário: I - É ajustada a indemnização por danos patrimoniais no montante de 3.000.000$00 fixada ao lesado em acidente de viação que ficou afectado com a incapacidade de 15% e ao tempo tinha 31 anos de idade e auferia o salário mensal de 43.100$00.
Reclamações: