Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007187 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199403239320984 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART40. | ||
| Sumário: | O impedimento estabelecido no artigo 40 do Código de Processo Penal de 1987 de o juiz que presidiu ao debate instrutório não poder intervir no respectivo julgamento, mantem-se quanto a todos os arguidos ainda que tenha sido um só a requerer a instrução e só relativamente a esse tenha proferido despacho de pronúncia ou não pronúncia. A lei não distingue e a razão do impedimento mantem-se pois que, tendo tido necessidade de se pronunciar sobre a prova indiciária, ficou afectada a sua isenção para o julgamento. | ||
| Reclamações: | |||