Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320984
Nº Convencional: JTRP00007187
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: COMPETÊNCIA
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RP199403239320984
Data do Acordão: 03/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART40.
Sumário: O impedimento estabelecido no artigo 40 do Código de Processo Penal de 1987 de o juiz que presidiu ao debate instrutório não poder intervir no respectivo julgamento, mantem-se quanto a todos os arguidos ainda que tenha sido um só a requerer a instrução e só relativamente a esse tenha proferido despacho de pronúncia ou não pronúncia.
A lei não distingue e a razão do impedimento mantem-se pois que, tendo tido necessidade de se pronunciar sobre a prova indiciária, ficou afectada a sua isenção para o julgamento.
Reclamações: