Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0132075
Nº Convencional: JTRP00032885
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
NULIDADE
Nº do Documento: RP200202070132075
Data do Acordão: 02/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 1071/98-2S
Data Dec. Recorrida: 01/31/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 ART237 ART238.
Sumário: Na interpretação do negócio jurídico, inexistindo qualquer elemento que convença o julgador a optar por uma das posições em confronto e não tendo cabimento o recurso ao equilíbrio das prestações proposto pelo artigo 237 do Código Civil, a solução será concluir pela impossibilidade de se determinar o sentido decisivo da declaração e, em consequência, pela nulidade desta.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: