Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032885 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200202070132075 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1071/98-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/31/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 ART237 ART238. | ||
| Sumário: | Na interpretação do negócio jurídico, inexistindo qualquer elemento que convença o julgador a optar por uma das posições em confronto e não tendo cabimento o recurso ao equilíbrio das prestações proposto pelo artigo 237 do Código Civil, a solução será concluir pela impossibilidade de se determinar o sentido decisivo da declaração e, em consequência, pela nulidade desta. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |