Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751126
Nº Convencional: JTRP00021866
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: ACTO PROCESSUAL
PRAZO PEREMPTÓRIO
EXTEMPORANEIDADE
MULTA
REQUERIMENTO
Nº do Documento: RP199712159751126
Data do Acordão: 12/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 4/97
Data Dec. Recorrida: 05/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART145 N5 N6.
Sumário: I - Se o acto processual for praticado num dos três dias úteis posteriores ao termo normal do respectivo prazo, a validade do acto não depende de requerimento da parte para pagamento imediato da multa mas apenas do pagamento da multa legal após a notificação da parte para esse efeito.
Reclamações: