Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00021866 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ACTO PROCESSUAL PRAZO PEREMPTÓRIO EXTEMPORANEIDADE MULTA REQUERIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199712159751126 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/16/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 N5 N6. | ||
| Sumário: | I - Se o acto processual for praticado num dos três dias úteis posteriores ao termo normal do respectivo prazo, a validade do acto não depende de requerimento da parte para pagamento imediato da multa mas apenas do pagamento da multa legal após a notificação da parte para esse efeito. | ||
| Reclamações: | |||