Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520520
Nº Convencional: JTRP00019311
Relator: PIRES RODRIGUES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
ÓNUS DA PROVA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199701149520520
Data do Acordão: 01/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART1093 N2 B.
RAU90 ART64 N2 B.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/02/09 IN CJ T1 ANOXX PAG125.
AC RP DE 1981/12/17 IN CJ T5 ANOVI PAG283.
Sumário: I - Para que a ausência do local arrendado por parte do locatário habitacional por causa da prestação de serviço particular não seja causal da resolução do respectivo contrato de arrendamento importa que não se prolongue por mais de dois anos.
II - Tal circunstância reveste a natureza de excepção cujo ónus de alegação e prova cabe ao Réu na acção de despejo.
Reclamações: