Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520431
Nº Convencional: JTRP00014654
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MUNICÍPIO
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL COMUM
Nº do Documento: RP199507119520431
Data do Acordão: 07/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1545/94
Data Dec. Recorrida: 01/16/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CE54 ART3 N3.
CADM40 ART815 PAR1 B.
DL 129/84 DE 1984/04/27 ART51 N1 H.
CCIV66 ART501.
CPC67 ART66 ART67.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1985/11/14 IN BMJ N351 PAG457.
AC RL DE 1986/01/09 IN CJ T1 ANOXI PAG85.
Sumário: I - É da competência do tribunal comum a acção em que é pedida contra um Município uma indemnização por um acidente de viação provocado pelo rebentamento de um pneu de um automóvel que, circulando por uma rua de povoação, passou e chocou, rebentando o pneu, no buraco correspondente
à tampa de acesso à rede pública subterrânea de distribuição de água, na ausência não assinalada dessa tampa, o que provocou o despiste do veículo e vários danos.
II - Tal acidente resultou da violação do disposto no artigo 3 n.3, do Código da Estrada pelo Município respectivo que assim, no caso, não surge em qualquer posição de autoridade, mas antes numa relação equiparada à de qualquer cidadão.
Reclamações: