Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024388 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | PRESUNÇÕES JUDICIAIS MOTIVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199810279820891 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 114/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/19/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART349 ART351. CPC67 ART712 N3 ART653 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/11/21 IN BMJ N281 PAG241. | ||
| Sumário: | I - Quer na 1ª instância, quer na Relação, pode o julgador socorrer-se das presunções judiciais para apreciar a matéria de facto e, com base nelas, considerar provados outros factos que servirão posteriormente para fundamentar a solução de direito. II - Não há sanção para a insuficiência da motivação quando esta indique, pelo menos, os meios de prova concretos, muito embora se possa dizer que houve inobservância do n.2 do artigo 653 do Código de Processo Civil, por não se terem indicado as razões ou motivos para a convicção do julgador. | ||
| Reclamações: | |||