Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240059
Nº Convencional: JTRP00003191
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: REGISTO PREDIAL
REGISTO DA ACÇÃO
Nº do Documento: RP199203269240059
Data do Acordão: 03/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 5435/91
Data Dec. Recorrida: 09/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART1.
CPC67 ART137 ART138.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1989/05/04 IN CJ T3 ANOXIV PAG265.
AC RC DE 1988/05/10 IN CJ T3 ANOXIII PAG65.
Sumário: A descrição predial tem em vista a segurança do comércio jurídico imobiliário, pelo que uma acção em que os A.A. pedem a declaração de que são proprietários de certos prédios e a caducidade dos contratos de arrendamento celebrados com os R.R. não tem de ser registada se os R.R. não invocam qualquer direito próprio além do de arrendamento, visto que a posição registral do prédio não poderá ser afectada com a decisão do pleito.
Reclamações: