Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003191 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL REGISTO DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199203269240059 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5435/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART1. CPC67 ART137 ART138. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1989/05/04 IN CJ T3 ANOXIV PAG265. AC RC DE 1988/05/10 IN CJ T3 ANOXIII PAG65. | ||
| Sumário: | A descrição predial tem em vista a segurança do comércio jurídico imobiliário, pelo que uma acção em que os A.A. pedem a declaração de que são proprietários de certos prédios e a caducidade dos contratos de arrendamento celebrados com os R.R. não tem de ser registada se os R.R. não invocam qualquer direito próprio além do de arrendamento, visto que a posição registral do prédio não poderá ser afectada com a decisão do pleito. | ||
| Reclamações: | |||