Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011168
Nº Convencional: JTRP00030826
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: SENTENÇA
DEPÓSITO DA SENTENÇA
PRAZO
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RP200102210011168
Data do Acordão: 02/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 118/99
Data Dec. Recorrida: 03/30/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART118 N2 ART120 N1 N2 B ART123 ART170 N1 ART328 N6 ART361 N2 ART372 N3 N4 N5 ART373 N1 N2.
Sumário: A inobservância do prazo de 10 dias estipulado no n.1 do artigo 373 do Código de Processo Penal constitui mera irregularidade nos termos do artigo 118 n.2, com o regime do artigo 123, ambos daquele Código.
Configura também um caso de irregularidade processual, sujeito ao regime do artigo 123, daquele Código, ter sido efectuado o depósito da sentença na secretaria posteriormente ao decurso do prazo de 30 dias a que alude o n.6 do artigo 328 desse mesmo Código.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: