Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520746
Nº Convencional: JTRP00017065
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
TÍTULO DE POSSE
RÉU
ÂMBITO
SENTENÇA
Nº do Documento: RP199603059520746
Data do Acordão: 03/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 49/94
Data Dec. Recorrida: 03/31/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1049 N2.
Sumário: I - Provado, em acção especial de posse judicial avulsa, que o réu usa e frui o prédio por título legítimo, a sentença só poderá conferir ao autor a posse jurídica do prédio ( e não, também, a material e efectiva ).
Reclamações: