Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00018903 | ||
| Relator: | PIRES RODRIGUES | ||
| Descritores: | DIREITO A ALIMENTAÇÃO UNIÃO DE FACTO REQUISITOS PRESUNÇÕES JUDICIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199711259720440 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4959/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/14/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2020 ART349. | ||
| Sumário: | I - São cumulativos os requisitos previstos no artigo 2020 do Código Civil para se obter alimentos com fundamento em união de facto. II - Provado que a requerente " só tem uma irmã idosa e doente ", deve ter-se como assente, por simples presunção, a impossibilidade de aquela obter alimentos dos seus familiares. | ||
| Reclamações: | |||