Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720440
Nº Convencional: JTRP00018903
Relator: PIRES RODRIGUES
Descritores: DIREITO A ALIMENTAÇÃO
UNIÃO DE FACTO
REQUISITOS
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
Nº do Documento: RP199711259720440
Data do Acordão: 11/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 4959/94
Data Dec. Recorrida: 11/14/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2020 ART349.
Sumário: I - São cumulativos os requisitos previstos no artigo 2020 do Código Civil para se obter alimentos com fundamento em união de facto.
II - Provado que a requerente " só tem uma irmã idosa e doente ", deve ter-se como assente, por simples presunção, a impossibilidade de aquela obter alimentos dos seus familiares.
Reclamações: