Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650919
Nº Convencional: JTRP00018923
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
EMBARGOS DE EXECUTADO
LEGITIMIDADE
DESCONTO BANCÁRIO
ENDOSSO
Nº do Documento: RP199706309650919
Data do Acordão: 06/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 5108
Data Dec. Recorrida: 03/18/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Sumário: I - Endosso e desconto são coisas diferentes.
II - Através do endosso, o endossante transfere para o endossado a propriedade do título com todas as garantias que o assegurem - deixou, por isso, de ter legitimidade para accionar o título ( a menos que acabe por beneficiar do endosso do seu endossado anterior ).
III - O desconto bancário é uma operação bancária activa, que envolve uma dicotomia de relações: a relação cambiária, pela qual o banco adquire e pode exercitar os direitos cambiários derivados do título que lhe foi endossado; e a relação subjacente, de natureza não cambiária mas civil, pela qual pode exercitar contra o descontário a relação causal.
IV - Em qualquer das hipóteses, temos sempre um endosso, ou como objecto único de operação, no primeiro caso, ou como um dos dois elementos de operação, no segundo caso.
Reclamações: