Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005498 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO ACIDENTE DE VIAÇÃO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS PRESUNÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199211099230766 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO REGUA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2/92-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - ACES DIR. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 ART20. CCIV66 ART350 N1. | ||
| Sumário: | Não pode considerar-se ilidida a presunção da insuficiência económica de que goza o autor numa acção de indemnização por perdas e danos emergentes de um acidente de viação pelo só facto de, omitindo ele os seus encargos no pedido de apoio judiciário, se ter limitado a invocar a sua reforma de 120000$00 mensais e sendo certo que pede a indemnização de 3250000$00. | ||
| Reclamações: | |||