Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120026
Nº Convencional: JTRP00000515
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: RP199105089120026
Data do Acordão: 05/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART69 N1 N2 C.
Sumário: I- Os assistentes tem a posição de colaboradores do Ministerio Publico a cuja actividade subordinam a sua actuação no processo e so podem recorrer das decisões que os afectem, ou seja, das decisões contra eles proferidas.
II- Tendo o arguido sido condenado, ainda que em pena suspensa, não tem o assistente legitimidade para recorrer relativamente a medida da pena.
Reclamações: