Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000515 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL LEGITIMIDADE PARA RECORRER | ||
| Nº do Documento: | RP199105089120026 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART69 N1 N2 C. | ||
| Sumário: | I- Os assistentes tem a posição de colaboradores do Ministerio Publico a cuja actividade subordinam a sua actuação no processo e so podem recorrer das decisões que os afectem, ou seja, das decisões contra eles proferidas. II- Tendo o arguido sido condenado, ainda que em pena suspensa, não tem o assistente legitimidade para recorrer relativamente a medida da pena. | ||
| Reclamações: | |||