Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0330236
Nº Convencional: JTRP00031819
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
TRANSGRESSÃO
PRESUNÇÃO DE CULPA
CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP200302060330236
Data do Acordão: 02/06/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV PAREDES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART563.
Sumário: Havendo infracções estradais às regras tipificadoras do trânsito rodoviário, há que presumir a culpa na produção dos danos daí decorrentes, bem como a existência de causalidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: