Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031819 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO TRANSGRESSÃO PRESUNÇÃO DE CULPA CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200302060330236 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV PAREDES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART563. | ||
| Sumário: | Havendo infracções estradais às regras tipificadoras do trânsito rodoviário, há que presumir a culpa na produção dos danos daí decorrentes, bem como a existência de causalidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |