Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026685 | ||
| Relator: | CACHAPUZ GUERRA | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO HOMICÍDIO TENTADO HOMICÍDIO QUALIFICADO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199906239940558 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 41/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART22 ART23 ART71 ART73 ART131 ART132. | ||
| Sumário: | I - Resultando, de modo inequívoco, da matéria de facto provado que o arguido quis tirar a vida ao ofendido, praticando todos os actos necessários e suficientes para lhe produzir a morte, a qual só não aconteceu pelo facto de o ofendido ter tido a reação instintiva, levantando os braços para proteger a cabeça ( sendo atingido pelo projectil ou projecteis do tiro de arma de caça, com esfacelo do terço superior do braço esquerdo e fractura cominutiva com perda de substância óssea ) e devido à pronta assistência médica, e tratando-se de advogado alvejado por causa das suas funções, e até em acto seguido ao seu cumprimento, está integrado o crime de homicídio voluntário qualificado, na forma tentada, punível com a pena de 2 anos 4 meses e 24 dia a 16 anos e 8 meses de prisão. II - Tendo em conta o condicionalismo fáctico plasmado no acórdão recorrido, designadamente que o arguido é humilde, com rendimento mensal de 60 contos, a viver em casa abarracada e cuja mulher sofre de doença do foro psiquiátrico, entende-se que a pena de 7 anos de prisão, em que vem condenado, termina por ser ponderada, equilibrada e sensata. | ||
| Reclamações: | |||