Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00026538 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | ACIDENTE IN ITINERE DIREITO A REPARAÇÃO NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA | ||
| Nº do Documento: | RP199907059940476 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 20/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/11/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BVI N1 B. | ||
| Sumário: | I - O acidente ocorrido no regresso do local de trabalho, em motorizada própria, com excesso de velocidade dentro de localidade na aproximação de um entroncamento e desrespeito do dever de cedência de passagem a automóvel que se apresentava pela direita, não dá direito a reparação, apesar de o sinistrado, para evitar o acidente, ter sofrido vários ferimentos, designadamente lacerações hepáticas e fractura da perna esquerda, ao accionar o travão do motociclo e ir embater na parte frontal do automóvel, por a sua conduta ter revelado negligência grosseira na produção do mesmo acidente. | ||
| Reclamações: | |||