Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940476
Nº Convencional: JTRP00026538
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: ACIDENTE IN ITINERE
DIREITO A REPARAÇÃO
NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA
Nº do Documento: RP199907059940476
Data do Acordão: 07/05/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 20/97
Data Dec. Recorrida: 10/11/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BVI N1 B.
Sumário: I - O acidente ocorrido no regresso do local de trabalho, em motorizada própria, com excesso de velocidade dentro de localidade na aproximação de um entroncamento e desrespeito do dever de cedência de passagem a automóvel que se apresentava pela direita, não dá direito a reparação, apesar de o sinistrado, para evitar o acidente, ter sofrido vários ferimentos, designadamente lacerações hepáticas e fractura da perna esquerda, ao accionar o travão do motociclo e ir embater na parte frontal do automóvel, por a sua conduta ter revelado negligência grosseira na produção do mesmo acidente.
Reclamações: