Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930610
Nº Convencional: JTRP00025970
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: EXECUÇÃO
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
EXEQUENTE
Nº do Documento: RP199905069930610
Data do Acordão: 05/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 393/98-3
Data Dec. Recorrida: 12/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART833 ART834 N1.
Sumário: I - Quando, por qualquer razão, tenha sido devolvido ao exequente o direito de nomear bens à penhora, ao contrário do que ocorre por parte do executado, não se impõe àquele a ordem prevista no artigo
834 n.1 do Código de Processo Civil, podendo nomear direitos de crédito ainda que o executado tenha outros bens.
Reclamações: