Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025970 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA EXEQUENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199905069930610 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 393/98-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART833 ART834 N1. | ||
| Sumário: | I - Quando, por qualquer razão, tenha sido devolvido ao exequente o direito de nomear bens à penhora, ao contrário do que ocorre por parte do executado, não se impõe àquele a ordem prevista no artigo 834 n.1 do Código de Processo Civil, podendo nomear direitos de crédito ainda que o executado tenha outros bens. | ||
| Reclamações: | |||