Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020416 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | PENSÃO REMIÇÃO CÁLCULO | ||
| Nº do Documento: | RP199702039540307 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | P 632/71 DE 1971/11/19. | ||
| Sumário: | I - Ao cálculo do capital de remição das pensões devidas por acidente de trabalho, quer as obrigatoriamente remíveis quer as restantes, são de aplicar as tabelas anexas à Portaria 632/71, de 19 de Novembro, se à data da sua fixação já havia sido declarada inconstitucional a alínea a) do n.3 da Portaria 760/85, de 4 de Outubro, e a Portaria 946/93, de 28 de Setembro, ficou ferida de nulidade por contrariar o artigo 65 do Decreto 360/71, de 21 de Agosto. | ||
| Reclamações: | |||