Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540307
Nº Convencional: JTRP00020416
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: PENSÃO
REMIÇÃO
CÁLCULO
Nº do Documento: RP199702039540307
Data do Acordão: 02/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: P 632/71 DE 1971/11/19.
Sumário: I - Ao cálculo do capital de remição das pensões devidas por acidente de trabalho, quer as obrigatoriamente remíveis quer as restantes, são de aplicar as tabelas anexas à Portaria 632/71, de 19 de Novembro, se à data da sua fixação já havia sido declarada inconstitucional a alínea a) do n.3 da Portaria 760/85, de 4 de Outubro, e a Portaria 946/93, de 28 de Setembro, ficou ferida de nulidade por contrariar o artigo 65 do Decreto 360/71, de 21 de Agosto.
Reclamações: