Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0132085
Nº Convencional: JTRP00034048
Relator: ALVES VELHO
Descritores: USUCAPIÃO
Nº do Documento: RP200202070132085
Data do Acordão: 02/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONTALEGRE
Processo no Tribunal Recorrido: 85/99
Data Dec. Recorrida: 02/19/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1296 ART1316.
Sumário: I - Invocado como título de aquisição do direito de propriedade a usucapião, que é uma forma de aquisição originária, e provados os respectivos factos integradores, o direito não poderá deixar de ser reconhecido ao requerente.
II - A usucapião de imóveis, não havendo registo do título, nem da mera posse, dá-se ao termo de vinte ou quinze anos, consoante a posse seja de má fé ou de boa fé, respectivamente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: