Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034048 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200202070132085 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONTALEGRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 85/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/19/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1296 ART1316. | ||
| Sumário: | I - Invocado como título de aquisição do direito de propriedade a usucapião, que é uma forma de aquisição originária, e provados os respectivos factos integradores, o direito não poderá deixar de ser reconhecido ao requerente. II - A usucapião de imóveis, não havendo registo do título, nem da mera posse, dá-se ao termo de vinte ou quinze anos, consoante a posse seja de má fé ou de boa fé, respectivamente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |