Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00022361 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | PENA ACESSÓRIA MEDIDA DA PENA CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL | ||
| Nº do Documento: | RP199712109611024 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 141/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/01/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART69 N1 A ART71 ART292. | ||
| Sumário: | I - A medida da pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados deve, em princípio, obedecer aos mesmos critérios que regem para a pena principal decorrentes do artigo 71 do Código Penal, podendo, no entanto, ser mais sensível a certos valores, designadamente de prevenção geral, que a pena principal não prosseguirá tão eficazmente. | ||
| Reclamações: | |||