Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9611024
Nº Convencional: JTRP00022361
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: PENA ACESSÓRIA
MEDIDA DA PENA
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
Nº do Documento: RP199712109611024
Data do Acordão: 12/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 141/96
Data Dec. Recorrida: 08/01/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP95 ART69 N1 A ART71 ART292.
Sumário: I - A medida da pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados deve, em princípio, obedecer aos mesmos critérios que regem para a pena principal decorrentes do artigo 71 do Código Penal, podendo, no entanto, ser mais sensível a certos valores, designadamente de prevenção geral, que a pena principal não prosseguirá tão eficazmente.
Reclamações: