Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030615
Nº Convencional: JTRP00029548
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
SOCIEDADES COMERCIAIS
CONDOMÍNIO
Nº do Documento: RP200006010030615
Data do Acordão: 06/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 964-A/99-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 NA REDACÇÃO DA L 46/96 DE 1996/09/03 ART7 N5.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1999/01/21 IN CJ T1 ANOXXIV PAG87.
Sumário: I - As regras de apoio judiciário, porque excepcionais, são insusceptíveis de aplicação analógica.
II - Ao referir-se às sociedades, o artigo 7 n.5 do Decreto-Lei 387-B/87, de 29 de Dezembro, redacção da Lei 46/96, de 3 de Setembro, não inclui, no seu contexto o condomínio, que não lhes é equiparável um benefício de apoio judiciário, apesar de gozar de personalidade judiciária.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: